REAJUSTE POR GRUPO
Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2024 a abril de 2025, o reajuste será de 28,05%, com aplicação no aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.
Nº do Contrato:
Vigência: 05/2024 à 04/2025